Lei Municipal nº 3.498, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3498

2018

8 de Março de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Ampliação da UBS da COHAPAR.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA AMPLIAÇÃO DA UBS COHAPAR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 260.500,00(Duzentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0011.1051 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
      COHAPAR
      817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 96.500,00

      10.0301.0011.1052 AMPLIAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
      COHAPAR - EMENDA PARLAMENTAR
      817: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 164.000,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 260.500,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.021-3 R$ 96.500,00
        O Superávit Financeiro da fonte 500, conta n° 624.023-0 R$ 164.000,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 260.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.