Lei Municipal nº 3.500, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3500

2018

20 de Março de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Pavimentação de Via Urbana (C.R. nº 86.3812/2017/MCIDADES/CAIXA).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA (C.R N° 86.3812/2017/MCIDADES/CAIXA).
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.07 Departamento de Pavimentação
      15.451.0011.1050 Pavimentação de Via Urbana – C.R. n° 86.3812/2017/MCIDADES/CAIXA
      813: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 9.150,00
      814: 4.4.90.51.00.00.963 – Obras e Instalações............................ R$ 245.850,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 255.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 - Conta 21-0..................... R$ 9.150,00
        O Excesso de Arrecadação da Fonte 963 - Conta 647.059-6........... R$ 245.850,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 255.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Março de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.