Lei Municipal nº 3.503, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3503

2018

20 de Março de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para contrapartida de pavimentações de Ruas nos Bairros Jardim Primavera, Novo Horizonte, Montreal e São José.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA CONTRAPARTIDA DE PAVIMENTAÇÕES DE RUAS NOS BAIRROS JARDIM PRIMAVERA, NOVO HORIZONTE, MONTREAL E SÃO JOSÉ.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.000.000,00(Dois Milhões de Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.07 Departamento de Pavimentação
      15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
      169: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 2.000.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Excesso de Arrecadação de recursos livres................................ R$ 2.000.000,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Março de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.