Lei Municipal nº 3.503, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.000.000,00(Dois Milhões de Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
169: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 2.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
169: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 2.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação de recursos livres................................ R$ 2.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
O Excesso de Arrecadação de recursos livres................................ R$ 2.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 2.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.