Lei Municipal nº 3.510, de 05 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 161.500,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
15.782.0009.2359 Aquisição de Equipamento Rodoviário
Convênio 19.23.2013.0542 – PAM 2013
861: 4.4.90.52.00.00.900 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 110.000,00
862: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 51.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
15.782.0009.2359 Aquisição de Equipamento Rodoviário
Convênio 19.23.2013.0542 – PAM 2013
861: 4.4.90.52.00.00.900 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 110.000,00
862: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 51.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 900, Conta nº 73.011-4 .............. R$ 110.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000, Conta nº 21-0 .................... R$ 51.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 900, Conta nº 73.011-4 .............. R$ 110.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000, Conta nº 21-0 .................... R$ 51.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.