Lei Municipal nº 3.510, de 05 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3510

2018

5 de Abril de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação para aquisição de Equipamento Rodoviário Convênio 19.23.2013.0542-PAM 2013.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação para aquisição de Equipamento Rodoviário Convênio 19.23.2013.0542 – PAM 2013.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 161.500,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.08 Departamento de Estradas Rurais
      15.782.0009.2359 Aquisição de Equipamento Rodoviário
      Convênio 19.23.2013.0542 – PAM 2013
      861: 4.4.90.52.00.00.900 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 110.000,00
      862: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 51.500,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
        O Excesso de Arrecadação da Fonte 900, Conta nº 73.011-4 .............. R$ 110.000,00
        O Excesso de Arrecadação da Fonte 000, Conta nº 21-0 .................... R$ 51.500,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 161.500,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2018.

            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.