Lei Municipal nº 3.507, de 05 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
18.542.0044.2358 Aquisição de Caminhão para Coleta Seletiva – Convênio nº 499/2017/ÁGUASPARANÁ
858: 4.4.90.00.00.964 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 287.000,00
859: 4.4.90.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 290.000,00
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
18.542.0044.2358 Aquisição de Caminhão para Coleta Seletiva – Convênio nº 499/2017/ÁGUASPARANÁ
858: 4.4.90.00.00.964 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 287.000,00
859: 4.4.90.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 290.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 964 Conta nº 32.357- 8.......... R$ 287.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta nº 21-0.................. R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 290.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 964 Conta nº 32.357- 8.......... R$ 287.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta nº 21-0.................. R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 290.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.