Lei Municipal nº 3.505, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3505

2018

3 de Abril de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aplicações financeiras, para serviços dos Programas do Fundo Municipal de Saúde, aquisição de equipamentos, finalizações nas reformas, ampliações e construções de Unidades Básicas de Saúde.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,REFERENTE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, PARA SERVIÇOS DOS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FINALIZAÇÕES NAS REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.755,00(Sessenta Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0028.2345 - Programa PSF - Estadual
      830: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo............................                                R$ 100,00

      10.301.0028.2301 Programa APSUS - AB
      821: 4.4.90.52.00.00.341 – Equipamentos e Material Permanente.....                             R$ 2.000,00
      829: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.....                             R$ 2.000,00

      10.122.0026.2346 Programa Estadual de Qualificação dos
      Conselhos Municipais de Saúde do Paraná
      831: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................                               R$ 25,00
      832: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.....                             R$ 150,00

      10.301.0028.2347 Programa Saúde na Escola
      833: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
      Jurídica..............................................................................................                       R$ 2.800,00 

      10.301.0011.1054 Reforma Centro de Saúde
      834: 4.4.90.51.00.00.495 – Obras e Instalações......................................                      R$ 2.700,00

      10.301.0028.2348 Teste Rápido de Gravidez
      835: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo...................................                       R$ 1.500,00

      10.302.0030.2349 Rede Cegonha
      836: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.................................                        R$ 1.300,00

      10.302.0029.2306 - Teto Municipal Limite - UPA
      822: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.........                      R$ 4.500,00

      10.301.0028.2350 Ações Alimentação e Nutrição
      837: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo...............................                          R$ 100,00

      10.301.0028.2351 Fitoterápicos
      838: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.............................                           R$ 800,00
      839: 4.4.90.52.00.00.495 – Equipamentos e Material Permanente.....                         R$ 820,00

      10.302.0030.2309 Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
      823: 3.3.90.39.00.00.496 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
      Jurídica.............................................................................................                    R$ 2.400,00
      824: 4.4.90.52.00.00.496 – Equipamentos e Material Permanente............            R$ 1.400,00

      10.305.0032.2314 – Programa de Vigilância e Promoção em
      Saúde
      825: 3.3.90.36.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
      Física.................................................................................................                  R$ 3.500,00
      826: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente.............            R$ 4.600,00

      10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
      840: 3.3.90.14.00.00.497 – Diárias – Pessoal Civil.................................                   R$ 300,00
      841: 3.3.90.33.00.00.497 – Passagens e Despesas com
      Locomoção........................................................................................                   R$ 500,00
      842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
      Jurídica..............................................................................................                 R$ 5.000,00
      843: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente.............       R$ 3.500,00
      844: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.............       R$ 4.000,00

      10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
      Assistência Farmacêutica
      827: 3.3.90.30.00.00.498 – Material de Consumo............................ R$ 150,00
      828: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. . R$ 600,00

      10.301.0028.2353 Equipamentos UBS – APSUS – Lote 7
      845: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 4.000,00

      10.301.0028.2354 Equipamentos Fisioterapia - NASF
      846: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00

      10.301.0028.2355 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
      847: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00

      10.301.0028.2356 Equipamentos Emenda Parlamentar
      848: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 510,00

      10.301.0028.2357 Equipamentos Emenda Parlamentar
      849: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.000,00

      10.301.0011.1055 Construção UBS Dib Mane
      850: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00

      10.301.0011.1056 Construção UBS Contestado
      851:4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000,00

      10.301.0011.1057 Ampliação Unidade de Saúde Pedra Lisa
      852: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00

      10.301.0011.1058 Ampliação Central Pediátrica
      853: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00

      10.301.0011.1059 Ampliação Unidade de Saúde Água Azul
      854: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00

      10.301.0011.1060 Ampliação Unidade de Saúde CAIC
      855: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 3.000,00

      10.301.0011.1061 Construção UBS Mato Preto
      856: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 1.500,00
      TOTAL                                                                                                                                   R$ 60.755,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: 

        Excesso de Arrecadação da fonte 334, conta bancária n° 15.418-0 R$ 100,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 341, conta bancária n° 210-8..... R$ 2.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta bancária n° 254-0..... R$ 25,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 258-2..... R$ 6.550,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.000-0 R$ 7.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.009-4 R$ 1.300,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.487-X R$ 15,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.551-5 R$ 4.485,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.011-6 R$ 100,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.003-5 R$ 800,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.018-3 R$ 820,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 496, conta bancária n° 23.671-3 R$ 3.800,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 624.001-9 R$ 8.100,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 243-4....... R$ 9.300,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.190-6 R$ 4.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 498, conta bancária n° 256-6...... R$ 150,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.191-4.. R$ 600,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.192-2.. R$ 1.100,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.019-1 R$ 1.500,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.012-4 R$ 510,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.014-0 R$ 500,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.015-9 R$ 1.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.013-2 R$ 500,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.016-7 R$ 500,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.017-5 R$ 500,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.022-1 R$ 3.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624024-8 R$ 1.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.025-6 R$ 1.500,00
        TOTAL                                                                                                      R$ 60.755,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Abril de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.