Lei Municipal nº 3.505, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.755,00(Sessenta Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2345 - Programa PSF - Estadual
830: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo............................ R$ 100,00
10.301.0028.2301 Programa APSUS - AB
821: 4.4.90.52.00.00.341 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 2.000,00
829: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 2.000,00
10.122.0026.2346 Programa Estadual de Qualificação dos
Conselhos Municipais de Saúde do Paraná
831: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................ R$ 25,00
832: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 150,00
10.301.0028.2347 Programa Saúde na Escola
833: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica.............................................................................................. R$ 2.800,00
10.301.0011.1054 Reforma Centro de Saúde
834: 4.4.90.51.00.00.495 – Obras e Instalações...................................... R$ 2.700,00
10.301.0028.2348 Teste Rápido de Gravidez
835: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo................................... R$ 1.500,00
10.302.0030.2349 Rede Cegonha
836: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo................................. R$ 1.300,00
10.302.0029.2306 - Teto Municipal Limite - UPA
822: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 4.500,00
10.301.0028.2350 Ações Alimentação e Nutrição
837: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo............................... R$ 100,00
10.301.0028.2351 Fitoterápicos
838: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo............................. R$ 800,00
839: 4.4.90.52.00.00.495 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 820,00
10.302.0030.2309 Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
823: 3.3.90.39.00.00.496 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica............................................................................................. R$ 2.400,00
824: 4.4.90.52.00.00.496 – Equipamentos e Material Permanente............ R$ 1.400,00
10.305.0032.2314 – Programa de Vigilância e Promoção em
Saúde
825: 3.3.90.36.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Física................................................................................................. R$ 3.500,00
826: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 4.600,00
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
840: 3.3.90.14.00.00.497 – Diárias – Pessoal Civil................................. R$ 300,00
841: 3.3.90.33.00.00.497 – Passagens e Despesas com
Locomoção........................................................................................ R$ 500,00
842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica.............................................................................................. R$ 5.000,00
843: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 3.500,00
844: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 4.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
827: 3.3.90.30.00.00.498 – Material de Consumo............................ R$ 150,00
828: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. . R$ 600,00
10.301.0028.2353 Equipamentos UBS – APSUS – Lote 7
845: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 4.000,00
10.301.0028.2354 Equipamentos Fisioterapia - NASF
846: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00
10.301.0028.2355 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
847: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00
10.301.0028.2356 Equipamentos Emenda Parlamentar
848: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 510,00
10.301.0028.2357 Equipamentos Emenda Parlamentar
849: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.000,00
10.301.0011.1055 Construção UBS Dib Mane
850: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1056 Construção UBS Contestado
851:4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000,00
10.301.0011.1057 Ampliação Unidade de Saúde Pedra Lisa
852: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1058 Ampliação Central Pediátrica
853: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1059 Ampliação Unidade de Saúde Água Azul
854: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1060 Ampliação Unidade de Saúde CAIC
855: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 3.000,00
10.301.0011.1061 Construção UBS Mato Preto
856: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 1.500,00
TOTAL R$ 60.755,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2345 - Programa PSF - Estadual
830: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo............................ R$ 100,00
10.301.0028.2301 Programa APSUS - AB
821: 4.4.90.52.00.00.341 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 2.000,00
829: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 2.000,00
10.122.0026.2346 Programa Estadual de Qualificação dos
Conselhos Municipais de Saúde do Paraná
831: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo............................ R$ 25,00
832: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 150,00
10.301.0028.2347 Programa Saúde na Escola
833: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica.............................................................................................. R$ 2.800,00
10.301.0011.1054 Reforma Centro de Saúde
834: 4.4.90.51.00.00.495 – Obras e Instalações...................................... R$ 2.700,00
10.301.0028.2348 Teste Rápido de Gravidez
835: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo................................... R$ 1.500,00
10.302.0030.2349 Rede Cegonha
836: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo................................. R$ 1.300,00
10.302.0029.2306 - Teto Municipal Limite - UPA
822: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 4.500,00
10.301.0028.2350 Ações Alimentação e Nutrição
837: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo............................... R$ 100,00
10.301.0028.2351 Fitoterápicos
838: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo............................. R$ 800,00
839: 4.4.90.52.00.00.495 – Equipamentos e Material Permanente..... R$ 820,00
10.302.0030.2309 Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
823: 3.3.90.39.00.00.496 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica............................................................................................. R$ 2.400,00
824: 4.4.90.52.00.00.496 – Equipamentos e Material Permanente............ R$ 1.400,00
10.305.0032.2314 – Programa de Vigilância e Promoção em
Saúde
825: 3.3.90.36.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Física................................................................................................. R$ 3.500,00
826: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 4.600,00
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
840: 3.3.90.14.00.00.497 – Diárias – Pessoal Civil................................. R$ 300,00
841: 3.3.90.33.00.00.497 – Passagens e Despesas com
Locomoção........................................................................................ R$ 500,00
842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.
Jurídica.............................................................................................. R$ 5.000,00
843: 4.4.90.52.00.00.497 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 3.500,00
844: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 4.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
827: 3.3.90.30.00.00.498 – Material de Consumo............................ R$ 150,00
828: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. . R$ 600,00
10.301.0028.2353 Equipamentos UBS – APSUS – Lote 7
845: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 4.000,00
10.301.0028.2354 Equipamentos Fisioterapia - NASF
846: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00
10.301.0028.2355 Emenda Parlamentar n°09477.318000/1140-03
847: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.500,00
10.301.0028.2356 Equipamentos Emenda Parlamentar
848: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 510,00
10.301.0028.2357 Equipamentos Emenda Parlamentar
849: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente.. R$ 1.000,00
10.301.0011.1055 Construção UBS Dib Mane
850: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1056 Construção UBS Contestado
851:4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000,00
10.301.0011.1057 Ampliação Unidade de Saúde Pedra Lisa
852: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1058 Ampliação Central Pediátrica
853: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1059 Ampliação Unidade de Saúde Água Azul
854: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 500,00
10.301.0011.1060 Ampliação Unidade de Saúde CAIC
855: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 3.000,00
10.301.0011.1061 Construção UBS Mato Preto
856: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações.............................. R$ 1.500,00
TOTAL R$ 60.755,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 334, conta bancária n° 15.418-0 R$ 100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 341, conta bancária n° 210-8..... R$ 2.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta bancária n° 254-0..... R$ 25,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 258-2..... R$ 6.550,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.000-0 R$ 7.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.009-4 R$ 1.300,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.487-X R$ 15,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.551-5 R$ 4.485,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.011-6 R$ 100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.003-5 R$ 800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.018-3 R$ 820,00
Excesso de Arrecadação da fonte 496, conta bancária n° 23.671-3 R$ 3.800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 624.001-9 R$ 8.100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 243-4....... R$ 9.300,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.190-6 R$ 4.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 498, conta bancária n° 256-6...... R$ 150,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.191-4.. R$ 600,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.192-2.. R$ 1.100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.019-1 R$ 1.500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.012-4 R$ 510,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.014-0 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.015-9 R$ 1.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.013-2 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.016-7 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.017-5 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.022-1 R$ 3.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624024-8 R$ 1.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.025-6 R$ 1.500,00
TOTAL R$ 60.755,00
Excesso de Arrecadação da fonte 334, conta bancária n° 15.418-0 R$ 100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 341, conta bancária n° 210-8..... R$ 2.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta bancária n° 254-0..... R$ 25,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 258-2..... R$ 6.550,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.000-0 R$ 7.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.009-4 R$ 1.300,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.487-X R$ 15,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 18.551-5 R$ 4.485,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.011-6 R$ 100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.003-5 R$ 800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta bancária n° 624.018-3 R$ 820,00
Excesso de Arrecadação da fonte 496, conta bancária n° 23.671-3 R$ 3.800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 624.001-9 R$ 8.100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 497, conta bancária n° 243-4....... R$ 9.300,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.190-6 R$ 4.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 498, conta bancária n° 256-6...... R$ 150,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.191-4.. R$ 600,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 30.192-2.. R$ 1.100,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.019-1 R$ 1.500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.012-4 R$ 510,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.014-0 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.015-9 R$ 1.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.013-2 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.016-7 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.017-5 R$ 500,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.022-1 R$ 3.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624024-8 R$ 1.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária n° 624.025-6 R$ 1.500,00
TOTAL R$ 60.755,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.