Lei Municipal nº 3.512, de 23 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3512

2018

23 de Abril de 2018

Permite aos condutores de veículos de aluguel (Táxi), aproximarem os mesmos das guias das calçadas nas vias urbanas para o embarque e desembarque de passageiros.

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Permite aos condutores de veículos de aluguel (Taxi), aproximarem os mesmos das guias das calçadas nas vias urbanas para o embarque e desembarque de passageiros”. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica permitido ao condutor dos veículos de aluguel (táxi), aproximar o mesmo da guia da calçada (meio-fio) nas vias urbanas para embarque e desembarque de passageiros.
        Parágrafo único  
        As paradas deverão restringir-se ao tempo necessário para o embarque e/ou desembarque, de acordo com o art. 47, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1.997. 
          Art. 2º. 
          Fica permitido a parada, exclusivamente para embarque e desembarque em veículos de aluguel (táxi), mesmo em locais onde houver a placa proibindo estacionamento.
            Parágrafo único  
            As permissões constantes nos artigos primeiro e segundo não se estendem aos pontos de estacionamento exclusivos, como, pontos de ambulâncias, veículos oficiais e vagas reservadas para idosos, deficientes, entradas de residências, pontes, etc, bem como em vias que venha a interromper o fluxo normal do trânsito. 
              Art. 3º. 
              Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de abril de 2018.


                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.