Lei Municipal nº 3.520, de 18 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3520

2018

18 de Maio de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente aquisição de medicamentos através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e complementação das ampliações e reformas de Unidades de Saúde.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente aquisição de medicamentos através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e complementação das ampliações e reformas de Unidades de Saúde. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 170.000,00(Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
      693: 4.4.90.51.00.00.303 – Obras e Instalações................................ R$ 50.000,00
      10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
      685: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo.............................. R$ 120.000,00
      TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizado como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
        08 Fundo Municipal de Saúde
        08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
        471: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 170.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2018.

            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.