Lei Municipal nº 3.520, de 18 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 170.000,00(Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
693: 4.4.90.51.00.00.303 – Obras e Instalações................................ R$ 50.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
685: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo.............................. R$ 120.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
693: 4.4.90.51.00.00.303 – Obras e Instalações................................ R$ 50.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
685: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo.............................. R$ 120.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizado como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
471: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 170.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
471: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 170.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 170.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.