Lei Municipal nº 3.523, de 11 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
886: 3.3.90.30.00.00.497 – Material de Consumo............................ R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
886: 3.3.90.30.00.00.497 – Material de Consumo............................ R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica... R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica... R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.