Lei Municipal nº 3.523, de 11 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3523

2018

11 de Junho de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para aquisição de material de consumo para o Programa VIGIASUS.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para aquisição de material de consumo para o Programa VIGIASUS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
      886: 3.3.90.30.00.00.497 – Material de Consumo............................ R$ 80.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
        08 Fundo Municipal de Saúde
        08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.305.0031.2352 Programa VIGIASUS
        842: 3.3.90.39.00.00.497 – Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica... R$ 80.000,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 80.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Maio de 2018.

            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.