Lei Municipal nº 3.527, de 22 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3527

2018

22 de Junho de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 02/2017 com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar o 1° Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N°02/2017 com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o 1° Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N°02/2017 com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229, nesta cidade, para ampliação de 16,3% do valor global de repasse de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), sendo o valor de R$ 21.516,00 (Vinte e um mil, quinhentos e dezesseis reais) totalizando o valor global de R$ 153.516,00 (Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais) tendo como data de início de repasse do valor do aditivo o mês de julho de 2018, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
        I – 
        R$ 14.586,00 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), nos meses de Julho/2018 à Dezembro/2018, totalizando um valor de R$ 87.516,00 (Oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar– 2018.
          Art. 2º. 
          Conforme Cronograma de desembolso do Plano de Aplicação do Termo de Colaboração N°02/2017, já houve os repasses dos seguintes valores: 
            I – 
            R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), no mês de Fevereiro/2018 e R$ 11.000,00 (Onze mil reais) nos meses de Março/2018 a Junho/2018, totalizando um valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). 
              Art. 3º. 
              A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
                I – 
                ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e
                  II – 
                  ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
                    Art. 4º. 
                    O 1° Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N°02/2017 de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado, através de um novo termo aditivo, por conveniência dos participantes. 
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
                      07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
                      07 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
                      0008 0244 0018 2087– Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
                      3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2018.

                          Paulo César Fiates Furiati
                          Prefeito Municipal
                            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.