Lei Municipal nº 3.528, de 22 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3528

2018

22 de Junho de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento coma Associação de Desbravadores da Lapa - Clube de Desbravadores Excelência da Criação, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa – Clube de Desbravadores Excelência da Criação, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa – Clube de Desbravadores Excelência da Criação, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 1850 – Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.601.713/0001-18, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em única parcela, o qual será utilizado na realização de atividades educacionais e socioculturais de cunho recreativo destinado à crianças e adolescentes mantidos pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação em anexo. 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
          I – 
          Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
            II – 
            Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n°46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
              Art. 3º. 
              O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
                09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
                Unidade 3 – Departamento de Cultura
                Ação 21 – Manter o Departamento de Cultura
                Funcional – 0013.0392.0024
                3.33.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2018.
                    Paulo Cesar Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.