Lei Municipal nº 3.528, de 22 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa – Clube de Desbravadores Excelência da Criação, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 1850 – Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.601.713/0001-18, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em única parcela, o qual será utilizado na realização de atividades educacionais e socioculturais de cunho recreativo destinado à crianças e adolescentes mantidos pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação em anexo.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I –
Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II –
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n°46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Unidade 3 – Departamento de Cultura
Ação 21 – Manter o Departamento de Cultura
Funcional – 0013.0392.0024
3.33.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Unidade 3 – Departamento de Cultura
Ação 21 – Manter o Departamento de Cultura
Funcional – 0013.0392.0024
3.33.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.