Lei Municipal nº 3.465, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3465

2017

14 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONCESSÃO DE LINHAS MUNICIPAIS URBANAS DE TRANSPORTE COLETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19.12.2017, a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º 
        Parágrafo único  
        A prorrogação autorizada fundamenta-se no parágrafo único do artigo 175, da Constituição Federal e visa a atender os interesses dos usuários do sistema. 
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Dezembro de 2017.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.