Lei Municipal nº 3.535, de 30 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3535

2018

30 de Julho de 2018

Estabelece como cidades-irmãs a cidade da Lapa - PR, e a cidade de Sorocaba - SP e dá outras providências.

a A
Estabelece como cidades-irmãs a cidade da Lapa – PR, e a cidade de Sorocaba – SP e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Lapa – PR e a cidade de Sorocaba – SP. 
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no Artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs. 
            Art. 4º. 
            Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Julho de 2018.
                Paulo Céar Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.