Lei Municipal nº 3.537, de 06 de agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaFMDI/LAPA-PR, a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações do FMDI/LAPA-PR, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 440 – Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, para o repasse de recursos financeiros de doações do FMDI/LAPA-PR- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, atendendo a Resolução nº 61, de 17.05.18 – CMDI/LAPAPR, no valor de R$ 40.172,20 (quarenta mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos),
Parágrafo único
O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do Projeto “Saúde Alimentar”, a ser desenvolvido pela Entidade e empregado na aquisição de gêneros alimentícios a fim de suplementar a alimentação dos idosos acolhidos, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação, que seguem nos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I –
Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II –
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, o qual deverá ser solicitado ao CMDI/LAPA-PR por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
0008 0241 0020 2107 – Apoiar os Programas e Projeto das Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento para fins de custeio
3.3.35.04.00.00.00.00.1000 - Contribuições
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
0008 0241 0020 2107 – Apoiar os Programas e Projeto das Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento para fins de custeio
3.3.35.04.00.00.00.00.1000 - Contribuições
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.