Lei Municipal nº 3.541, de 15 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2368 Aquisição de Equipamento Rodoviário (Motoniveladora) – Convênio nº 848810/2017 Ministério da Integração Nacional
920: 4.4.90.52.00.00.969 – Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 500.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 500.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2368 Aquisição de Equipamento Rodoviário (Motoniveladora) – Convênio nº 848810/2017 Ministério da Integração Nacional
920: 4.4.90.52.00.00.969 – Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 500.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 969 ............ R$ 500.000,00
TOTAL....................................................................... R$ 500.000,00
O Excesso de Arrecadação da Fonte 969 ............ R$ 500.000,00
TOTAL....................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.