Lei Municipal nº 3.541, de 15 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3541

2018

15 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de 01 (uma) motoniveladora - Convênio nº 848810/2017/Ministério da Integração Nacional, para Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de 01(uma) motoniveladora - Convênio nº 848810/2017/Ministério da Integração Nacional, para Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.05 Departamento de Transporte
      26.782.0010.2368 Aquisição de Equipamento Rodoviário (Motoniveladora) – Convênio nº 848810/2017 Ministério da Integração Nacional
      920: 4.4.90.52.00.00.969 – Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 500.000,00
      TOTAL................................................................................................. R$ 500.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
        O Excesso de Arrecadação da Fonte 969 ............ R$ 500.000,00
        TOTAL....................................................................... R$ 500.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2018.
            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.