Lei Municipal nº 3.545, de 30 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
922: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições ............... R$ 185.000,00
923: 3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Sociais ....... R$ 185.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 370.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
922: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições ............... R$ 185.000,00
923: 3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Sociais ....... R$ 185.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 370.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
730: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... R$ 45.000,00
733: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... R$ 25.000,00
734: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica .................... R$ 300.000,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 370.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
730: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... R$ 45.000,00
733: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... R$ 25.000,00
734: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica .................... R$ 300.000,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 370.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.