Lei Municipal nº 3.545, de 30 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3545

2018

30 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão das rubricas de Contribuição e Subvenção Social no Departamento de Esporte e Lazer.

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 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão das rubricas de Contribuição e Subvenção Social no Departamento de Esporte e Lazer.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
      09.02 Departamento de Esporte e Lazer
      27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
      922: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições ............... R$ 185.000,00
      923: 3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Sociais ....... R$ 185.000,00
      TOTAL .............................................................. R$ 370.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
        09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
        09.02 Departamento de Esporte e Lazer
        27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
        730: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... R$ 45.000,00
        733: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  ..................... R$ 25.000,00
        734: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica .................... R$ 300.000,00
        TOTAL ............................................................................................................... R$ 370.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Agosto de 2018.

            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.