Lei Municipal nº 3.550, de 14 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
272:3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 160.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 160.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
272:3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 160.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
54: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 160.000,00
TOTAL ..................................................................................... R$ 160.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
54: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 160.000,00
TOTAL ..................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.