Lei Municipal nº 3.555, de 21 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0026.2336 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica
10.0301.0026.2336 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica
777: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 86.000,00
10.0302.0030.2371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial.....................................................................................
939: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 151.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 237.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0026.2336 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica
10.0301.0026.2336 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica
777: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 86.000,00
10.0302.0030.2371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial.....................................................................................
939: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 151.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 237.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta bancária n° 624.027-2 ...... R$ 237.000,00
TOTAL ......................................................................................... R$ 237.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta bancária n° 624.027-2 ...... R$ 237.000,00
TOTAL ......................................................................................... R$ 237.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.