Lei Municipal nº 3.559, de 08 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo – FUNDEB 40%
944: 3.3.50.41.00.00.102 – Contribuições..................................... R$ 180.000,00
TOTAL..................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 102 - Conta 15049-5.................... R$ 180.000,00
TOTAL........................................................................................ R$ 180.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.