Lei Municipal nº 3.560, de 08 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3560

2018

8 de Outubro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providênias.

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 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.

    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa-PR, com sede à Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 – Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em única parcela, o qual será utilizado para aquisição de equipamentos e materiais de consumo, para a qualificação da estrutura física da APAE, com a finalidade de melhorar o atendimento às crianças e adolescentes em atividades educacionais mantidos pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação em anexo.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
          I – 
          Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
            II – 
            Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n°46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
              Art. 3º. 
              O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                06 –Secretaria de Educação

                06.05 -FUNDEB

                12.361.0012.2284 –Administrativo FUNDEB 40%

                944:3.3.50.41.00.00.102 - Contribuições
                 

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Outubro de 2018.

                     

                    Joacir Gonsalves

                    Prefeito Municipal em Exercício

                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.