Lei Municipal nº 3.560, de 08 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa-PR, com sede à Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 – Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em única parcela, o qual será utilizado para aquisição de equipamentos e materiais de consumo, para a qualificação da estrutura física da APAE, com a finalidade de melhorar o atendimento às crianças e adolescentes em atividades educacionais mantidos pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação em anexo.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I –
Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II –
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n°46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 –Secretaria de Educação
06.05 -FUNDEB
12.361.0012.2284 –Administrativo FUNDEB 40%
944:3.3.50.41.00.00.102 - Contribuições
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.