Lei Municipal nº 3.569, de 13 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
458: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica ..... R$ 100.000,00
513: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo .............................. R$ 80.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0028.2287 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica
710: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo.................................... R$ 180.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 180.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.