Lei Municipal nº 3.575, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3575

2018

7 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ADECAL – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO CAIC DA LAPA, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ADECAL – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO CAIC DA LAPA, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ADECAL – Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa, com sede à Rua Arthur Virmond de Lacerda, 681 – Vila São Lucas – Lapa/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, para o repasseda importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2019, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
        I – 
        R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) nos meses de Janeiro/2019 a Dezembro/2019, perfazendo um total anual de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em atividades e projetos de apoio e fortalecimento às famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro Flávio Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2019.
          Art. 2º. 
          A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
            I – 
            ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e
              II – 
              ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
                Art. 3º. 
                O Termo de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
                  Art. 4º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                  07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social

                  07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social

                  0008 0244 0016 2080– Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades

                   3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 – Subvenções Sociais 

                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Dezembro de 2018.


                       

                      Paulo César Fiates Furiati
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.