Lei Municipal nº 3.583, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3583

2018

17 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para atender as despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para atender as despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 677.800,00 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.0301.0028.2333 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica
      768: 3.3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil   ........................... R$ 374.000,00
      10.302.0031.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
      771: 3.3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ............................ R$ 263.800,00
      10.305.0032.2335 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde
      775: 3.3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................... R$ 40.000,00
      TOTAL ............................................................................................................................. R$ 677.800,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
        Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta bancária n° 624.026-4 .......... R$ 677.800,00
        TOTAL ............................................................................................ R$ 677.800,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Dezembro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.