Lei Municipal nº 3.587, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3587

2019

13 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para Elaboração de Projetos e Pavimentação de Vias Urbanas.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para Elaboração de Projetos e Pavimentação de Vias Urbanas.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.562.115,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Quinze Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

      11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
      11.07 Departamento de Pavimentação
      15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
      1009: 4.4.90.51.00.00.635 – Obras e Instalações.................................. R$ 5.562.115,00 
      TOTAL.......................................................................................... R$ 5.562.115,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso a:

        Operação de Crédito da fonte 635, CEF - conta nº 71.013-7............ R$ 5.562.115,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 5.562.115,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Fevereiro de 2019.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.