Lei Municipal nº 3.587, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.562.115,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Quinze Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1009: 4.4.90.51.00.00.635 – Obras e Instalações.................................. R$ 5.562.115,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 5.562.115,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1009: 4.4.90.51.00.00.635 – Obras e Instalações.................................. R$ 5.562.115,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 5.562.115,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso a:
Operação de Crédito da fonte 635, CEF - conta nº 71.013-7............ R$ 5.562.115,00
TOTAL............................................................................................ R$ 5.562.115,00
Operação de Crédito da fonte 635, CEF - conta nº 71.013-7............ R$ 5.562.115,00
TOTAL............................................................................................ R$ 5.562.115,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.