Lei Municipal nº 3.588, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.218.907,33 (Hum Milhão, Duzentos e Dezoito Mil, Novecentos e Sete Reais e Trinta e Três Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 – Gestão do Centro de Imagem
4.4.90.52.00.00.343 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.218.907,33
TOTAL R$ 1.218.907,33
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 – Gestão do Centro de Imagem
4.4.90.52.00.00.343 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.218.907,33
TOTAL R$ 1.218.907,33
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 343, conta bancária n° 32.385-3 R$1.218.907,33
TOTAL R$1.218.907,33
Superávit Financeiro da fonte 343, conta bancária n° 32.385-3 R$1.218.907,33
TOTAL R$1.218.907,33
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.