Lei Municipal nº 3.589, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3589

2019

13 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a aquisições de equipamentos diagnósticos de saúde para Centro de Imagem.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a aquisições de equipamentos diagnósticos de saúde para Centro de Imagem.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.302.0031.2364 – Gestão do Centro de Imagem
      4.4.90.52.00.00.343 – Equipamentos e Material Permanente  R$ 3.000,00
      TOTAL                                                                                        R$ 3.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Excesso de Arrecadação da fonte 343, conta bancária n° 32.385-3  R$ 3.000,00
        TOTAL                                                                                                  R$ 3.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Fevereiro de 2019.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.