Lei Municipal nº 3.608, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3608

2019

15 de Abril de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial,por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica Despesas e Passagens com Locomoção na Secretaria de Educação-Departamento de Transporte Escolar.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial,por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica Despesas e Passagens com Locomoção na Secretaria de Educação-Departamento de Transporte Escolar.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.476.140,00(Dois Milhões, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Cento e Quarenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 

      06 Secretaria de Educação
      06.03 Departamento de Transporte Escolar
      12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE
      1036: 3.3.90.33.00.00.139 – Despesas e Passagens com
      Locomoção R$ 650.000,00

      12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
      1037: 3.3.90.33.00.00.103 – Despesas e Passagens com
      Locomoção                                                                                       R$ 832.000,00

      1038: 3.3.90.33.00.00.104 – Despesas e Passagens com
      Locomoção                                                                                       R$ 738.000,00

      12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao
      Transporte Escolar)
      1039: 3.3.90.33.00.00.156 – Despesas e Passagens com
      Locomoção                                                                                        R$ 256.140,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 2.476.140,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Excesso de Arrecadação da fonte 139, conta nº 17.027-0............... R$ 650.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8................. R$ 832.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 738.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 156, conta nº 28.357-6............... R$ 256.140,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 2.476.140,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2019.



            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.