Lei Municipal nº 3.611, de 15 de abril de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para o repasse de recursos financeiros de até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), o qual será utilizado na realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-PR, conforme as exigências do Edital de Chamamento Público.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I –
ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e;
II –
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposições na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, cumprindo as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.