Lei Municipal nº 3.611, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3611

2019

15 de Abril de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para o repasse de recursos financeiros de até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), o qual será utilizado na realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-PR, conforme as exigências do Edital de Chamamento Público.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: 
          I – 
          ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e; 
            II – 
            Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposições na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
              Art. 3º. 
              O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, cumprindo as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
                Esporte
                09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
                27.813.0023.2323 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
                3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2019.



                    Paulo Cesar Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal 
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.