Lei Municipal nº 3.612, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.321.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Atenção Básica
569: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.321.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Atenção Básica
569: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM
959: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM
959: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.