Lei Municipal nº 3.630, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 564.700,00 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
423: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 4.100,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica
571: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 95.100,00
368: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade
213: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 368.000,00
483: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 77.500,00
TOTAL............................................................................................... R$ 564.700,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
423: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 4.100,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica
571: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 95.100,00
368: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade
213: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 368.000,00
483: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 77.500,00
TOTAL............................................................................................... R$ 564.700,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 564.700,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 564.700,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 564.700,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 564.700,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.