Lei Municipal nº 3.630, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3630

2019

31 de Maio de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão das rubricas Contratação por Tempo Determinado e Obrigações Patronais, no Fundo Municipal de Saúde, na LOA de 2019, para Processo Seletivo Simplificado.

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 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para inclusão das rubricas Contratação por Tempo Determinado e Obrigações Patronais no Fundo Municipal de Saúde, na LOA de 2019, para Processo Seletivo Simplificado.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 564.700,00 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      08 Fundo Municipal de Saúde 
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde  
      10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa

      423: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais     R$ 4.100,00  
      10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica
      571: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado   R$ 95.100,00
      368: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00  

      10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade
       213: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado   R$ 368.000,00
      483: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 77.500,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 564.700,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X   R$ 564.700,00
        TOTAL..............................................................................................   R$ 564.700,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 31 de Maio de 2019.
            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito do município da Lapa
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.