Lei Municipal nº 3.631, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 113.633,68 (Cento e Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério – FUNDEB 60%
1101: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por Tempo Determinado R$ 20.061,00
1102: 3.1.90.13.00.00.101 – Obrigações Patronais R$ 4.213,00
12.365.0012.2282 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
1103: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por Tempo Determinado R$ 36.660,96
1104: 3.1.90.13.00.00.101 – Obrigações Patronais R$ 7.698,72
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
1098: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
1098: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00
1100: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 4.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 113.633,68
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério – FUNDEB 60%
1101: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por Tempo Determinado R$ 20.061,00
1102: 3.1.90.13.00.00.101 – Obrigações Patronais R$ 4.213,00
12.365.0012.2282 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
1103: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por Tempo Determinado R$ 36.660,96
1104: 3.1.90.13.00.00.101 – Obrigações Patronais R$ 7.698,72
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
1098: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
1098: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00
1100: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 4.500,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 113.633,68
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 68.633,68
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 45.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 113.633,68
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 68.633,68
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 45.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 113.633,68
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.