Lei Municipal nº 3.635, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3635

2019

5 de Junho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outas providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e oitenta dias, a contar de 09.06.2019, a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º 001/96. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Junho de 2019.
          Paulo Cesar Fiates Furiati
          Prefeito do município da Lapa
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.