Resolução Legislativa nº 100, de 03 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução Legislativa nº 104, de 13 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução Legislativa nº 133, de 10 de julho de 2024
Art. 1º.
Pela presente Resolução, a Câmara Municipal da Lapa, Transmitirá as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Casa de Leis ao vivo pela rede mundial de computadores – internet – através da página digital oficial http://www.lapa.pr.leg.br
Art. 2º.
O Projeto de Resolução será denominado “Legislativo Online”.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da instalação de equipamentos para transmissão, bem como sua manutenção, objeto desta resolução, ocorrerão com dotação orçamentária própria da Câmara Municipal da Lapa.
Art. 4º.
Fica vedada a transmissão de que trata o Art. 1º nos seis meses que antecedem o dia do pleito eleitoral municipal.
Parágrafo único
Considera-se período eleitoral municipal o estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, tornando-se obrigatório a transmissão e todas as sessões, exceto o que consta no art. 4º.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.