Lei Municipal nº 3.668, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.365/0001-29, para repasse de recursos financeiros, em única parcela, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). O recurso financeiro será utilizado na realização do 12° Festival de Cinema da Lapa-PR, a ser desenvolvido pela Instituição, conforme os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação, em anexo.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I –
Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II –
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Unidade 03 – Departamento de Cultura Ação
2133- Manter o Departamento de Cultura
Funcional- 0013.0392.0024
3.33.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Unidade 03 – Departamento de Cultura Ação
2133- Manter o Departamento de Cultura
Funcional- 0013.0392.0024
3.33.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.