Lei Municipal nº 3.669, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3669

2019

6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.407,15 (Trinta Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      06 Secretaria de Educação
      06.03 Departamento de Transporte Escolar
      12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE
      1036: 3.3.90.33.00.00.139 – Despesas e Passagens com Locomoção                    R$ 10.692,30
      12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar)
      1039: 3.3.90.33.00.00.156 – Despesas e Passagens com Locomoção                    R$ 19.714,85
      TOTAL....................................................................................................................... R$ 30.407,15
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30
        Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85
        TOTAL.............................................................................................. R$ 30.407,15
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 2019.




            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito do município da Lapa
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.