Lei Municipal nº 3.670, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação 06.01
Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265
Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1036: 3.3.90.32.00.00.103 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 55.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
06 Secretaria de Educação 06.01
Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265
Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1036: 3.3.90.32.00.00.103 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 55.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 55.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 55.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.