Lei Municipal nº 2.583, de 13 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2583

2011

13 de Abril de 2011

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cidade Nova.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CIDADE NOVA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cidade Nova, inscrita no CNPJ Nº 09.571.082/0001-07. 
        Parágrafo único  
        A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei Municipal nº 1071, de 09 de Abril de 1991. 
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Abril de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.