Lei Municipal nº 2.610, de 22 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.838.059,41 (Hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, cinqüenta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado a obras de Infraestrutura Turística a fim de qualificar o Centro Histórico e Ambiental da Lapa-Pr – Parque Linear, e dentro das seguintes dotações:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.015 – Parque Linear – 4º Termo Aditivo – MTUR nº 727325/2009
4.4.90.51.00.00.00.00.1831 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.801.298,22
4.4.90.51.00.00.00.00.3000 – Obras e Instalações ........................... R$ 36.761,19
TOTAL ............................................................................................... R$ 1.838.059,41
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.015 – Parque Linear – 4º Termo Aditivo – MTUR nº 727325/2009
4.4.90.51.00.00.00.00.1831 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.801.298,22
4.4.90.51.00.00.00.00.3000 – Obras e Instalações ........................... R$ 36.761,19
TOTAL ............................................................................................... R$ 1.838.059,41
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
- Convênio MTUR/Município da Lapa – PR nº 727325/2009 ............ R$ 1.801.298,22
- Superávit Financeiro do exercício de 2010 – Fonte livre 3000 ...... R$ 36.761,19
TOTAL .............................................................................................. R$ 1.838.059,41
- Convênio MTUR/Município da Lapa – PR nº 727325/2009 ............ R$ 1.801.298,22
- Superávit Financeiro do exercício de 2010 – Fonte livre 3000 ...... R$ 36.761,19
TOTAL .............................................................................................. R$ 1.838.059,41
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.