Lei Municipal nº 2.610, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2610

2011

22 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.838.059,41 (Hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, cinqüenta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado a obras de Infraestrutura Turística a fim de qualificar o Centro Histórico e Ambiental da Lapa-Pr – Parque Linear, e dentro das seguintes dotações:

      14 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
      22.695.0037.1.015 – Parque Linear – 4º Termo Aditivo – MTUR nº 727325/2009
      4.4.90.51.00.00.00.00.1831 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.801.298,22
      4.4.90.51.00.00.00.00.3000 – Obras e Instalações ........................... R$ 36.761,19
      TOTAL ............................................................................................... R$ 1.838.059,41 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        - Convênio MTUR/Município da Lapa – PR nº 727325/2009 ............ R$ 1.801.298,22
        - Superávit Financeiro do exercício de 2010 – Fonte livre 3000 ...... R$ 36.761,19
        TOTAL .............................................................................................. R$ 1.838.059,41
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.