Lei Municipal nº 2.615, de 01 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.860,37 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta Reais e Trinta e Sete Centavos), e dentro das seguintes dotações:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.2.061 – Programa Saúde da Família Estadual Quilombolas
4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações ................................ R$ 41.234,46
10.301.0019.2.062 – Programa Saúde da Família Estadual
4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações .................................R$ 55.625,91
TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.2.061 – Programa Saúde da Família Estadual Quilombolas
4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações ................................ R$ 41.234,46
10.301.0019.2.062 – Programa Saúde da Família Estadual
4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações .................................R$ 55.625,91
TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será usado como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2010, da fonte
337 ...........................................................................................................R$ 96.860,37
TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
337 ...........................................................................................................R$ 96.860,37
TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.