Lei Municipal nº 2.615, de 01 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2615

2011

1 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.860,37 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta Reais e Trinta e Sete Centavos), e dentro das seguintes dotações:

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0019.2.061 – Programa Saúde da Família Estadual Quilombolas
      4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações ................................ R$ 41.234,46

      10.301.0019.2.062 – Programa Saúde da Família Estadual
      4.4.90.51.00.00.00.00.3337 – Obras e Instalações .................................R$ 55.625,91
      TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será usado como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2010, da fonte

        337 ...........................................................................................................R$ 96.860,37
        TOTAL .....................................................................................................R$ 96.860,37
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.