Lei Municipal nº 2.616, de 01 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 42.815,00 (Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
3.3.90.39.00.00.00.00.1825–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 17.200,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
3.3.90.39.00.00.00.00.1835–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 18.755,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
3.3.90.39.00.00.00.00.1810-Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 6.860,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 42.815,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
3.3.90.39.00.00.00.00.1825–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 17.200,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
3.3.90.39.00.00.00.00.1835–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 18.755,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
3.3.90.39.00.00.00.00.1810-Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 6.860,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 42.815,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
201:3.3.90.30.00.00.00.00.1825 – Material de Consumo ............................R$ 17.200,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
205:3.3.90.36.00.00.00.00.1835-Outros Serv.deTerceiros Pessoa Jurídica R$ 18.755,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
208:3.3.90.30.00.00.00.00.1810 – Material de Consumo ............................ R$ 6.860,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 42.815,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
201:3.3.90.30.00.00.00.00.1825 – Material de Consumo ............................R$ 17.200,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
205:3.3.90.36.00.00.00.00.1835-Outros Serv.deTerceiros Pessoa Jurídica R$ 18.755,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
208:3.3.90.30.00.00.00.00.1810 – Material de Consumo ............................ R$ 6.860,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 42.815,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.