Lei Municipal nº 2.616, de 01 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2616

2011

1 de Julho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 42.815,00 (Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 - Fundo Municipal de Assistência Social
      08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
      3.3.90.39.00.00.00.00.1825–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 17.200,00

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
      3.3.90.39.00.00.00.00.1835–Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 18.755,00

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
      3.3.90.39.00.00.00.00.1810-Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 6.860,00
      TOTAL ......................................................................................................... R$ 42.815,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.241.0033.2.042 – Programa PSB – Convivência com Idosos – PBV II
        201:3.3.90.30.00.00.00.00.1825 – Material de Consumo ............................R$ 17.200,00

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.242.0033.2.044 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS
        205:3.3.90.36.00.00.00.00.1835-Outros Serv.deTerceiros Pessoa Jurídica R$ 18.755,00

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.244.0033.6.046 – Programa PSB – Projovem Adolescente – PBVI
        208:3.3.90.30.00.00.00.00.1810 – Material de Consumo ............................ R$ 6.860,00
        TOTAL ..........................................................................................................R$ 42.815,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.