Lei Municipal nº 2.617, de 18 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.016 – Convênio nº 755458/2011 – Execução da Feira de Inverno da
Lapa
3.3.90.39.00.00.00.00.1847-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 150.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.3000-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 165.000,00
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.1.016 – Convênio nº 755458/2011 – Execução da Feira de Inverno da
Lapa
3.3.90.39.00.00.00.00.1847-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 150.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.3000-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 165.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 847:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 847 ........... R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 847 ........... R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
Art. 3º.
Para cobertura da contrapartida do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o superávit financeiro da FONTE 3000:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DA FONTE 3000 ........................................R$ 15.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 15.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DA FONTE 3000 ........................................R$ 15.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.