Lei Municipal nº 2.617, de 18 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2617

2011

18 de Julho de 2001

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
      14 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
      22.695.0037.1.016 – Convênio nº 755458/2011 – Execução da Feira de Inverno da
      Lapa
      3.3.90.39.00.00.00.00.1847-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 150.000,00
      3.3.90.39.00.00.00.00.3000-Outros Serv.deTerceiros-Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00
      TOTAL ...................................................................................................R$ 165.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 847:

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 847 ........... R$ 150.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura da contrapartida do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o superávit financeiro da FONTE 3000:

          SUPERÁVIT FINANCEIRO DA FONTE 3000 ........................................R$ 15.000,00
          TOTAL ....................................................................................................R$ 15.000,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2011.


              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.