Lei Municipal nº 2.620, de 20 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.198,90 (Hum mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos), para dar atendimento ao Termo de Adesão nº 012, ao Convênio nº 007/10 celebrado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANÁCIDADE e o Município da Lapa, para construção de uma Escola no Distrito de Mariental, dentro da seguinte dotação orçamentária:
09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio nº 007/10 – Escola
Mariental
4.4.90.51.00.00.00.00.1619 – Obras e Instalações ................................. R$ 1.198,90
TOTAL ..................................................................................................... R$ 1.198,90
09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio nº 007/10 – Escola
Mariental
4.4.90.51.00.00.00.00.1619 – Obras e Instalações ................................. R$ 1.198,90
TOTAL ..................................................................................................... R$ 1.198,90
Art. 2º.
Para Cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Fonte 1619 ...................................................R$ 1.198,90
TOTAL .......................................................................................................R$ 1.198,90
Excesso de Arrecadação da Fonte 1619 ...................................................R$ 1.198,90
TOTAL .......................................................................................................R$ 1.198,90
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.