Lei Municipal nº 2.623, de 08 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), destinado a serviços de Implantação da Rede de Esgotos em diversas ruas do quadro urbano, e dentro da seguinte dotação:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
17.512.0041.1.020 – Implantação de Rede de Esgotos – Mão de Obra
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.Pessoa Jurídica . R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
17.512.0041.1.020 – Implantação de Rede de Esgotos – Mão de Obra
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.Pessoa Jurídica . R$ 150.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação que vem se verificando no corrente exercício, conforme demonstrativo em anexo ........................ R$ 150.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.