Lei Municipal nº 2.623, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2623

2011

8 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), destinado a serviços de Implantação da Rede de Esgotos em diversas ruas do quadro urbano, e dentro da seguinte dotação:
      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      17.512.0041.1.020 – Implantação de Rede de Esgotos – Mão de Obra
      3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.Pessoa Jurídica . R$ 150.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 150.000,00
        Art. 2º. 
         Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação que vem se verificando no corrente exercício, conforme demonstrativo em anexo ........................ R$ 150.000,00 
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.