Lei Municipal nº 2.205, de 11 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262,34 (Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), dentro das seguintes dotações:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
3.3.90.30.00.00.00.00.3769 – Material de Consumo ................................. R$ 262,34
TOTAL ....................................................................................................... R$ 262,34
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
3.3.90.30.00.00.00.00.3769 – Material de Consumo ................................. R$ 262,34
TOTAL ....................................................................................................... R$ 262,34
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o superávit financeiro do exercício de 2007, referente a conta bancária nº 12.156-8.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.