Lei Municipal nº 2.209, de 11 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2209

2008

11 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 499.718,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), dentro da seguinte dotação:

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.304.010.2.017 – Serviço de Vigilância Sanitária
      744:3.1.90.09.00.00.00.00.1308 – Salário – Família .............................. R$ 2.000,00
      745:3.1.90.11.00.00.00.00.1308 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil ........... R$ 60.000,00
      746:3.1.91.13.00.00.00.00.1308 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........... R$ 15.000,00
      747:3.1.91.92.00.00.00.00.1308 – DESP.EXERCÍCIOS ANTERIORES. R$ 5.000,00
      752:3.3.90.39.00.00.00.00.1308 – Outros Serv. Terceiros –P.Juríd. ...... R$ 91.641,13
      754:4.4.90.52.00.00.00.00.1308 – Equipamentos e Mat. Permanente ... R$ 13.000,00
      TOTAL GERAL ....................................................................................... R$186.641,13

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.015 – Programa Agente Comunitário de Saúde
      738:3.1.90.09.00.00.00.00.1495 – Salário-Família ................................. R$ 9.000,00
      739:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .......... R$100.000,00
      740:3.1.90.13.00.00.00.00.1495 – Obrigações Patronais ....................... R$ 16.000,00
      TOTAL GERAL ....................................................................................... R$125.000,00

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família
      719:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil ...........R$110.611,90
      TOTAL GERAL .......................................................................................R$110.611,90

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.305.0010.2.018 – Serviço de Vigilância Epidemiológica
      758:3.1.90.11.00.00.00.00.1497 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .........R$ 50.000,00
      759:3.1.90.13.00.00.00.00.1497 – Obrigações Patronais .....................R$ 10.000,00
      761:3.1.91.92.00.00.00.00.1497 – DESPESAS EX. ANTERIORES ......R$ 4.000,00
      762:3.3.90.30.00.00.00.00.1497 – Material de Consumo ......................R$ 13.465,66
      TOTAL GERAL .....................................................................................R$ 77.465,66
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação das fontes específicas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Agosto de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.