Lei Municipal nº 2.209, de 11 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 499.718,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), dentro da seguinte dotação:
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.304.010.2.017 – Serviço de Vigilância Sanitária
744:3.1.90.09.00.00.00.00.1308 – Salário – Família .............................. R$ 2.000,00
745:3.1.90.11.00.00.00.00.1308 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil ........... R$ 60.000,00
746:3.1.91.13.00.00.00.00.1308 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........... R$ 15.000,00
747:3.1.91.92.00.00.00.00.1308 – DESP.EXERCÍCIOS ANTERIORES. R$ 5.000,00
752:3.3.90.39.00.00.00.00.1308 – Outros Serv. Terceiros –P.Juríd. ...... R$ 91.641,13
754:4.4.90.52.00.00.00.00.1308 – Equipamentos e Mat. Permanente ... R$ 13.000,00
TOTAL GERAL ....................................................................................... R$186.641,13
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.015 – Programa Agente Comunitário de Saúde
738:3.1.90.09.00.00.00.00.1495 – Salário-Família ................................. R$ 9.000,00
739:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .......... R$100.000,00
740:3.1.90.13.00.00.00.00.1495 – Obrigações Patronais ....................... R$ 16.000,00
TOTAL GERAL ....................................................................................... R$125.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família
719:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil ...........R$110.611,90
TOTAL GERAL .......................................................................................R$110.611,90
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0010.2.018 – Serviço de Vigilância Epidemiológica
758:3.1.90.11.00.00.00.00.1497 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .........R$ 50.000,00
759:3.1.90.13.00.00.00.00.1497 – Obrigações Patronais .....................R$ 10.000,00
761:3.1.91.92.00.00.00.00.1497 – DESPESAS EX. ANTERIORES ......R$ 4.000,00
762:3.3.90.30.00.00.00.00.1497 – Material de Consumo ......................R$ 13.465,66
TOTAL GERAL .....................................................................................R$ 77.465,66
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.304.010.2.017 – Serviço de Vigilância Sanitária
744:3.1.90.09.00.00.00.00.1308 – Salário – Família .............................. R$ 2.000,00
745:3.1.90.11.00.00.00.00.1308 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil ........... R$ 60.000,00
746:3.1.91.13.00.00.00.00.1308 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........... R$ 15.000,00
747:3.1.91.92.00.00.00.00.1308 – DESP.EXERCÍCIOS ANTERIORES. R$ 5.000,00
752:3.3.90.39.00.00.00.00.1308 – Outros Serv. Terceiros –P.Juríd. ...... R$ 91.641,13
754:4.4.90.52.00.00.00.00.1308 – Equipamentos e Mat. Permanente ... R$ 13.000,00
TOTAL GERAL ....................................................................................... R$186.641,13
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.015 – Programa Agente Comunitário de Saúde
738:3.1.90.09.00.00.00.00.1495 – Salário-Família ................................. R$ 9.000,00
739:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .......... R$100.000,00
740:3.1.90.13.00.00.00.00.1495 – Obrigações Patronais ....................... R$ 16.000,00
TOTAL GERAL ....................................................................................... R$125.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família
719:3.1.90.11.00.00.00.00.1495 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil ...........R$110.611,90
TOTAL GERAL .......................................................................................R$110.611,90
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0010.2.018 – Serviço de Vigilância Epidemiológica
758:3.1.90.11.00.00.00.00.1497 – Venc.Vantagens Fixas-P.Civil .........R$ 50.000,00
759:3.1.90.13.00.00.00.00.1497 – Obrigações Patronais .....................R$ 10.000,00
761:3.1.91.92.00.00.00.00.1497 – DESPESAS EX. ANTERIORES ......R$ 4.000,00
762:3.3.90.30.00.00.00.00.1497 – Material de Consumo ......................R$ 13.465,66
TOTAL GERAL .....................................................................................R$ 77.465,66
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação das fontes específicas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.