Lei Municipal nº 2.214, de 20 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2214

2008

22 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, autorizada a abrir em seu orçamento, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      01.00– COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
      01.04 – ADMINISTRAÇÃO
      04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
      33.90.47.00.00-0001–OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVA..R$ 5.000,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 5.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        01.00 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
        01.04 – ADMINISTRAÇÃO
        04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
        44.90.51.00.00-0001 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................R$ 5.000,00
        TOTAL ......................................................................................................R$ 5.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Agosto de 2008


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.