Lei Municipal nº 2.214, de 20 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, autorizada a abrir em seu orçamento, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
01.00– COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
33.90.47.00.00-0001–OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVA..R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 5.000,00
01.00– COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
33.90.47.00.00-0001–OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVA..R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.00 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
44.90.51.00.00-0001 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................R$ 5.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$ 5.000,00
01.00 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.001–MANUTENÇÃO DA COMP. DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA
44.90.51.00.00-0001 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................R$ 5.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.