Lei Municipal nº 2.215, de 20 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
04 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2005 – Manutenção da Secretaria
638:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ..................... R$ 66.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 66.000,00
04 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2005 – Manutenção da Secretaria
638:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ..................... R$ 66.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 66.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.005 – Manutenção da Secretaria
635:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc. -P.Jurídica......R$ 30.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0023.2.041 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
856:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica... R$ 36.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 36.000,00
04 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.005 – Manutenção da Secretaria
635:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc. -P.Jurídica......R$ 30.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0023.2.041 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
856:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica... R$ 36.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 36.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.- Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.