Lei Municipal nº 2.215, de 20 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2215

2008

20 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      04 – Secretaria de Administração
      04.01 – Gabinete do Secretário
      04.122.0004.2005 – Manutenção da Secretaria
      638:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ..................... R$ 66.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 66.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

        04 – Secretaria de Administração
        04.01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0004.2.005 – Manutenção da Secretaria
        635:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc. -P.Jurídica......R$ 30.000,00
        TOTAL ................................................................................................... R$ 30.000,00

        09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
        09.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
        18.541.0023.2.041 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
        856:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica... R$ 36.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$ 36.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.- Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Agosto de 2008.



            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.