Lei Municipal nº 2.219, de 11 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2219

2008

11 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.257,24 (Doze Mil, Duzentos e Cinqüenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), dentro da seguinte dotação:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social 07.01 – Departamento de Serviço Social
      08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
      3.3.90.30.00.00.00.00.1761 – Material de Consumo ............................. R$ 12.257,24
      TOTAL.....................................................................................................R$ 12.257,24
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

        07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
        07.01 – Departamento de Serviço Social
        08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
        4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 5.000,00
        4.4.90.51.00.00.00.00.1761 – Obras e Instalações .................................R$ 5.500,00
        4.4.90.52.00.00.00.00.1761 – Equipamentos e Material Permanente .....R$ 1.757,24
        TOTAL .....................................................................................................R$ 12.257,24
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Setembro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.