Lei Municipal nº 2.219, de 11 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.257,24 (Doze Mil, Duzentos e Cinqüenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), dentro da seguinte dotação:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social 07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
3.3.90.30.00.00.00.00.1761 – Material de Consumo ............................. R$ 12.257,24
TOTAL.....................................................................................................R$ 12.257,24
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social 07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
3.3.90.30.00.00.00.00.1761 – Material de Consumo ............................. R$ 12.257,24
TOTAL.....................................................................................................R$ 12.257,24
Art. 2º.
Para dar cobertura no crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1761 – Obras e Instalações .................................R$ 5.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1761 – Equipamentos e Material Permanente .....R$ 1.757,24
TOTAL .....................................................................................................R$ 12.257,24
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios ....................................................R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1761 – Obras e Instalações .................................R$ 5.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1761 – Equipamentos e Material Permanente .....R$ 1.757,24
TOTAL .....................................................................................................R$ 12.257,24
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.