Lei Municipal nº 2.226, de 24 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa, autorizado a abrir em seu Orçamento, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) dentro da seguinte dotação:
01.00–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
04.00 – ADMINISTRAÇÃO
09.272.0020.2.001 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
44.90.51.00.00.00.00-3001 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00
TOTAL ............................................................................... R$ 200.000,00
01.00–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
04.00 – ADMINISTRAÇÃO
09.272.0020.2.001 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
44.90.51.00.00.00.00-3001 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00
TOTAL ............................................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o superávit financeiro exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 com grupo de fonte 3 Recurso Tesouro Exercício Anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.