Lei Municipal nº 2.226, de 24 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2226

2008

24 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa, autorizado a abrir em seu Orçamento, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) dentro da seguinte dotação:

      01.00–INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
      04.00 – ADMINISTRAÇÃO
      09.272.0020.2.001 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
      44.90.51.00.00.00.00-3001 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00
      TOTAL ............................................................................... R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o superávit financeiro exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 com grupo de fonte 3 Recurso Tesouro Exercício Anterior. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Outubro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.