Lei Municipal nº 2.227, de 24 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2227

2008

24 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.430,58 (Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), dentro das seguintes dotações: 

      10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      10.01 – Departamento de Educação
      12.367.0016.2079 – Convênio FNDE Ensino Especial PTA
      3.3.20.93.00.00.00.00.3134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 7.169,64
      3.3.20.93.00.00.00.00.1134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 260,94
      TOTAL .................................................................................. R$ 7.430,58
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte:

        Superávit Financeiro da Fonte 134 ........................................ R$ 7.169,64
        Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 4.1.3.2.5.01.05.02.06.00 .R$ 260,94
        TOTAL ................................................................................................R$ 7.430,58
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Outubro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.