Lei Municipal nº 2.227, de 24 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.430,58 (Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), dentro das seguintes dotações:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.367.0016.2079 – Convênio FNDE Ensino Especial PTA
3.3.20.93.00.00.00.00.3134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 7.169,64
3.3.20.93.00.00.00.00.1134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 260,94
TOTAL .................................................................................. R$ 7.430,58
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.367.0016.2079 – Convênio FNDE Ensino Especial PTA
3.3.20.93.00.00.00.00.3134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 7.169,64
3.3.20.93.00.00.00.00.1134 – Indenizações e Restituições ..... R$ 260,94
TOTAL .................................................................................. R$ 7.430,58
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte:
Superávit Financeiro da Fonte 134 ........................................ R$ 7.169,64
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 4.1.3.2.5.01.05.02.06.00 .R$ 260,94
TOTAL ................................................................................................R$ 7.430,58
Superávit Financeiro da Fonte 134 ........................................ R$ 7.169,64
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 4.1.3.2.5.01.05.02.06.00 .R$ 260,94
TOTAL ................................................................................................R$ 7.430,58
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.